"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. (Nelson Mandela) "

segunda-feira, 22 de abril de 2013



 RESUMÃO: LDB LEI N.º 9.394/96 COM A MODIFICAÇÃO DO ART. 5º E 6º
Tramitação
 1988 – Promulgação da Constituição Federal
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara
 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmarae vai para o Senado
 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
 Art. 1º – educação compreendida como processo de formação humana
 Art. 2º – educação é dever da família e doEstado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho
Art. 3º – princípios:Igualdade acesso/permanência
 Liberdade;
 Pluralismo de idéias;
 Tolerância;
 Coexistência – público /privado;
 Gratuidade do ensino público;
 Valorização do profissional
 Gestão democrática;
 Padrão de qualidade;
 Valorização extra-escolar;
 Escola – trabalho – práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito ,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela Emenda Constitucional14/96:
 
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;
Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais;
IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI – oferta de ensino noturno regular , adequado àscondições do educando;
VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades;
VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte,alimentação e assistência à saúde);
IX – padrões mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e  Art. 6º
 Ensino Fundamental: direito público subjetivo
 Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05 : MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
 Educação Básica: responsabilidades
 Educação Infantil ………(creche e pré-escola)
 Municípios
 Ensino Fundamental .
(pelo menos 9 anos)Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06
Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado
 Ensino Médio .
Prioridade dos Estados
Obs: obrigatoriedade restringe-se ao EnsinoFundamental
 União deve prestar assistência técnica e financeira
Gestão democrática:
 Escolas  Docentes (Art. 12 e 13)
 Proposta pedagógica
 Cumprimento do calendário
 Recuperação
 Articulação com as famílias
 Informação sobre rendimento
 Comunidade (Art. 14)
 Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares
Autonomia (Art. 15)
 Pedagógica, administrativa e de gestão financeira
Regras de organização da educação básica:
Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)
Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.
 Classificação
 Avaliação do aluno: contínua
 Frequência mínima: 75%
 Históricos, declarações, certificados:responsabilidade da escola (art. 24)
Currículo na educação básica:
Base nacional comum e parte diversificada
 Língua portuguesa, matemática, conhecimentodo mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física
 História e cultura afro-brasileira e africana (Leinº 10.639/03)
 Língua estrangeira: a partir da 6] ano do ensino fundamental
 Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família,da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
 Ensino Médio: (mínimo 3 anos)aprofundamento dos estudos – tecnologiae preparação para o trabalho (Art. 35-6)
 Características das modalidades de ensino:
 Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8)
 (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o EnsinoFundamental 15 anos e para o EnsinoMédio 18 anos
 Educação Profissional (Art. 39 a 42)
aptidões para a vida produtiva.Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade
 EducaçãoEspecial (Art. 58 a 60)
atendimento aos portadores de necessidades especiais,preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
Profissionais da educação (Art. 61-67)
 Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências
 Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura
 Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial,progressão, condições de trabalho.
Financiamento
Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:
 União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receitade impostos em Educação
Recursos públicos (Art. 77)
 serão destinados às escolas públicas
 podem ser dirigidos a escolas comunitárias,confessionais ou filantrópicas.
LDB define o que é gasto comeducação : (Art. 70)
 Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;
 Manutenção e construção dos equipamentos;
 Realização de atividades-meio;
 Compra de material didático-escolar;
 Bolsas de estudo;
 Transporte escolar.
LDB define o que NÃO  é gasto com educação:  (Art. 71)
 Pesquisa não vinculada à educação;
 Subvenção a instituições assintenciais;
 Programas suplementares de alimentação, assistência médica,psicológica, etc;
 Obras de infra-estrutura da cidade;
 Trabalhadores em educação em desviode função.
FUNDEF e FUNDEB
EC 14/96 e EC 53/06 :
 Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef
 Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb
 natureza contábil
 com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento
 Distribuição dos recursos : Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica
 Utilização : MDE e valorização do magistério(60% para pagamento de salário de professores)
 Acompanhamento e Controle Social :Conselhos.
 Disposições gerais e transitórias:
 Educação indígena (Art. 78-9)
 Ensino à distância (Art. 80)
 Art. 87. É instituída a Década da Educação:
 Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)
 Municípios deverão matricular todas as criançasde 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação
 Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior.
Questões para análise
Obs: Pode haver mais de uma resposta correta!
1.De acordo com os dispositivos constitucionais,quais das afirmações abaixo estão incorretas  ?
n A Educação Básica é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita é dever do Estado.
n O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito.
n É dever do Estado garantir a oferta de educação infantil, ainda que ela não seja obrigatória.
n É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do ensino médio.
n É dever do Estado oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando.
2. Em relação à vinculação de recursos de impostospara a educação, a CF de 1988 determina que:
 No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados, Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da receita resultante de impostos.
 Será no mínimo 25% da receita total do entefederado, em todas as esferas administrativas.
 Os recursos provenientes do salário educação não serão contabilizados para efeito de cálculo do percentual mínimo exigido.
 Os recursos públicos serão destinados exclusivamente para MDE nas escolas públicas.
 O ensino obrigatório terá prioridade na distribuiçãodos recursos públicos.
3. Em relação às incumbências do poder público definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que:
A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum.
 A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional deavaliação do rendimento escolar no ensino fundamental,médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino.
 Os Estados devem assegurar o ensino fundamental,definindo com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
 Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental.
 Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se com as famílias e a comunidade.
4. Indique a alternativa incorreta  , considerando os dispositivos da LDB em relação à educação básica:
A. É formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
B. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos oupor forma diversa sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
C. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e de cada região.
D. Não deve incluir a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais em seus currículos.
E. Deve incluir a difusão de valores fundamentai são interesse social como diretriz para os conteúdos curriculares.
5. De acordo com a LDB n.º 9394/96,o que diferencia creche e pré-escola?
 A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental.
 A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa etária das crianças que frequentam estas instituições. As creches oferecem educação infantil para crianças de até três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade.
 Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso,situação econômica, etc.
6. Em relação ao Ensino Fundamentale Médio, a LDB define que:
A. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas,distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
B. O controle de frequência fica a cargo da escola, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.
C. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os aspectos quantitativos e os resultados das provas,sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais.
D. Não é possível classificar o aluno sem a documentação que comprove sua escolaridade anterior.
E. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as exigências das características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
7. De acordo com a LDB, a verificação dorendimento escolar dos alunos:
A. Deve ser contínua e cumulativa.
B. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento dos estudos concluídos com êxito.
C. Pode prever formas de progressão parcial.
D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo.
E. Veda a possibilidade de aceleração de  estudos.
8. Em relação aos currículos do ensino fundamental e médio, a LDB estabelece que:
A. O currículo deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada.
B. As disciplinas escolares deverão ser as mesma sem todo o território nacional.
C. O ensino da arte é obrigatório.
D. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna é obrigatório em todo o ensino fundamental.
E. A educação física é obrigatória, mesmo em cursos noturnos.
 9. A respeito da legislação que rege a organização e ofuncionamento da educação de jovens e adultos noBrasil, é correto afirmar que:
A. As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas doEnsino Fundamental.
B. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas para pessoas maiores de 21 anos.
C. A gratuidade da educação de jovens e adultos em estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação,contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade.
D. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da Educação básica nas etapas de ensino fundamental e médio. Assim, não configura um nível diferenciado de ensino.
 10. Quais dos itens a baixo não podem ser considerados despesas com MDE?
A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação.
B. Programas de merenda escolar.
C. Programas de distribuição de livros didáticos para alunos e literários para bibliotecas escolares.
D. Programas de assistência médica e social dos alunos, principalmente em situação de risco.
E. Programas de transporte escolar e concessãode bolsas.
11. A formação dos docentes para atuar na Educação Básica deverá:
A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas.
B. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena.
C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas horas.
D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, namodalidade normal (antigo magistério) para a atuação na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.
E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos uma língua estrangeira moderna.

Gabarito das questões

1-A/D
2- A/C/E
3- A/B/C/D
4- D
5- B
6- A/D/E
7- A/B/C/D
8- A/C
9- A/C/D
10- B/D
11- A/B/C/D

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