Boletim da Educação
Nova Lei obriga matrícula de crianças a partir de 4 anos na pré-escola
por: Equipe do Educar para Crescer
*por Isadora Bertolini
A matrícula de crianças com 4 anos de idade no Ensino Infantil passou a ser obrigatória aos pais. É o que determina a nova Lei de Diretrizes e Bases, publicada no Diário Oficial do dia 5 de abril. Antes da Lei Federal 12.796, o acesso ao Ensino Básico gratuito era garantido pela Constituição para crianças dos 4 aos 17 anos de idade, porém os pais só eram obrigados a matricular seus filhos a partir dos 6 anos, no Ensino Fundamental.
A medida, que reconhece a importância da Educação Infantil, regulamenta a pré-escola. Agora, essa etapa deve ter uma carga horária anual de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias letivos, assim como já era previsto para o Ensino Fundamental e Médio. O controle de presença na pré-escola é de, no mínimo, 60%, e o atendimento deve ser de quatro horas por dia, para turno parcial, e de sete horas para o integral.
Na análise da advogada Ester Rizzi, da organização Ação Educativa, a nova Lei demandará grande esforços do estados e municípios: “Será necessário a construção de novas escolas, mais concursos públicos e a ampliação do ensino na rede pública”. Outro aspecto ressaltado pela advogada é o artigo 31 da lei, que, além de regulamentar a carga horária e frequência no ensino infantil, exige a “expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem”. “Esse item encaminha o Ensino Infantil para a escolarização, o que pode ser preocupante”, diz Ester. “As atividades escolares nesse período devem ser voltadas para o brincar, para a convivência entre as crianças, e não para a absorção e avaliação de conteúdos”.
A nova lei, ainda assim, parece ter agradado os defensores da Educação Infantil. “A partir dos três ou quatro anos, de uma maneira geral, as crianças podem se beneficiar mais com as experiências enriquecedoras oferecidas na escola do que exclusivamente as oferecidas em casa”, diz Maria Celia Montagna de Assumpção, psicopedagoga e autora do material da Educação Infantil do Sistema Anglo de Ensino. A mudança coloca o Brasil entre os países com maior período de obrigatoriedade escolar, mas não inclui o período de creches, de 0 a 3 anos. “O fato da creche ser facultativa para os pais não tira a responsabilidade do Estado de fornecer vagas”, aponta Ester. “Em São Paulo, a taxa de frequência líquida em pré-escolas é de 89,6%, e de creches, 26,5%. A meta do Plano de Educação de 2001, para as creches, era alcançar 50% em 2011”, explica. Veja tudo sobre como conseguir vagas em creches aqui.
Mais mudanças
Além da regulamentação do Ensino Infantil, a Lei Federal 12.796 traz a inclusão de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre os princípios da base de ensino. Também garante incentivos de acesso e permanência em cursos de formação de docentes que atuarão na escola básica pública. A lei ainda chama a atenção para os alunos anteriormente chamados “com necessidades especiais”, agora classificados como “educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, garantindo-lhes a ampliação do atendimento educacional especializado e gratuito.